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GPS: saiba quem ainda deve pagar a Guia de Previdência Social no eSocial

  • 27/01/2022



    GPS: saiba quem ainda deve pagar a Guia de Previdência Social no eSocial

     

    A partir da fase de apuração de outubro de 2021, todos os contribuintes, exceto os órgãos públicos, companhias internacionais e segurados contribuintes facultativos, do Regime Geral de Previdência Social, foram obrigados a enviar a DCRFWeb, gerada desde as informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.

    O recolhimento das contribuições previdenciárias passou a ser executado através de DARF, gerado após o envio do documento, salvo empregados domésticos, segurados especiais e o MEI, como também pelo DAE, em situações adequadas.

    Desde a obrigatoriedade da DCFTWeb, não deve haver recolhimento em Guia da Previdência Social (GPS) as contribuições previdenciárias casualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) , ou aplicativos das empresas.

    As GFIP que foram entregues a partir da competência de outubro de 2021, possuem validade apenas para o recolhimento do FGTS, de forma que não são aproveitadas para a declaração de dívidas previdenciárias na presença da Receita Federal ou alimentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

    Fonte: Contábeis


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