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IOF: entenda aumento que entra em vigor hoje (20) e atinge empréstimos, cartão e cheque especial

  • 20/09/2021



    IOF: entenda aumento que entra em vigor hoje (20) e atinge empréstimos, cartão e cheque especial

     

    O governo federal anunciou, na última quinta-feira (16), um aumento temporário do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida, que vale para pessoas físicas e jurídicas,  entra em vigor hoje (20) e segue valendo até 31 de dezembro deste ano.

    Segundo o governo, a ideia é levantar recursos para financiar neste ano o Auxilio Brasil, que vai substituir o Bolsa Família como programa de transferência de renda, além de custear pesquisas ligadas à Fiocruz. 

    Para os próximos anos, a verba para o programa nos anos seguintes deverá vir de outras fontes, ainda em definição, de acordo com o Executivo.

    IOF

    Atualmente, o IOF incide sobre operações de crédito, de câmbio, de seguros e de alguns investimentos, cobrado de diferentes maneiras em cada um deles.

    O aumento temporário valerá apenas para transações de crédito – os demais seguem como estão.

    “Afetará praticamente todas as operações de crédito. Para a pessoa física, cairá sobre o cheque especial, o crédito pessoal e financiamento de veículos. Para as pessoas jurídicas, afeta o capital de giro e a antecipação de recebíveis, por exemplo”, disse o economista-chefe da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), Nicola Tingas.

    O cartão de crédito também sofre cobrança de IOF, mas apenas quando a pessoa atrasa a fatura e cai no crédito rotativo — neste caso, o IOF cobrado também ficará maior.

    Aumento temporário do IOF

     

    Alíquota diária atual

    Alíquota anual atual

    Nova alíquota diária

    Nova alíquota anual 

    Pessoa física

    0,0082%

    3,0%

    0,01118%

    4,08%

    Pessoa Jurídica

    0,0041%

    1,50%

    0,00559%

    2,04%

    O aumento vale para o IOF diário dessas operações, que é cobrado sobre o valor emprestado ou sobre o valor do saldo devedor do cartão.

    Para as pessoas físicas, ele passa da alíquota atual de 0,0082% ao dia (equivalente a 3% ao ano) para 0,01118% ao dia (4,08% ao ano). Para as pessoas jurídicas, sobe de 0,0041% para 0,00559% ao dia (ou 1,5% para 2,04% ao ano).

    Aumento de 0,08% na dívida

    Uma simulação hipotética feita pelo banco Nubank mostrou que, para um empréstimo pessoal de R$ 1.000 de 30 dias, o aumento significa uma conta extra de R$ 0,89 em um mês.

    Com a alíquota atual, o valor pago pelo IOF diário seria de R$ 2,46 em 30 dias. Com a nova alíquota mais alta, passará a ser de R$ 3,35. É um aumento de 36% no IOF.

    Já considerado o valor total da dívida, o aumento é de 0,08% em um mês: o valor total a ser pago pelo cliente, ao final dos 30 dias, passará a ser de R$ 1.057,15 com o novo IOF, em vez dos R$ 1.056,26 atuais.

    O montante inclui ainda os juros, que variam entre as instituições, e uma parcela de IOF que é fixa, de 0,38% sobre o valor emprestado (R$ 1.000). Esta parte fixa do IOF também não muda – apenas a tarifa diária irá aumentar. No exemplo, foram considerados juros hipotéticos de 5% ao mês.

     

    Fonte: com informações da CNN


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