Agregar - Contabilidade Municipal


Qual o valor do salário-família em 2022? Veja se você pode receber

  • 27/01/2022



    Qual o valor do salário-família em 2022? Veja se você pode receber

     

    O salário-família é um benefício do INSS que é previsto em lei e é destinado aos trabalhadores de baixa renda. Esse adicional é pago a milhões de trabalhadores no Brasil. Ele tem previsão em diversas normas e é uma forma importante de geração de renda e de auxílio à população mais vulnerável. Dentre as pessoas que têm direito ao valor estão colaboradores de baixa renda, empregadas domésticas e trabalhadores avulsos.

    Além do mais, todo o  trabalhador que possui filhos menores de 14 anos ou filhos com deficiência, podem se inscrever para receber este benefício do INSS. Diversos profissionais podem receber, desde que atendam a alguns requisitos. 

    Mas cabe ressaltar que este benefício não é permanente e o valor é atualizado anualmente de acordo com o reajuste do salário mínimo. Ficou curioso? Quer saber mais e qual o valor para este ano de 2022? Acompanhe conosco nesta leitura.

    Quem tem direito ao salário-família?

    Para ter acesso ao benefício, é necessário que o solicitante atue como trabalhador de carteira assinada, incluindo os domésticos, ou como avulso (presta serviços a um gestor de mão de obra ou sindicato). Como mencionamos anteriormente, é preciso atender a alguns requisitos que são:

    • Ter uma renda mensal de até R$ 1.655,98;
    • Ter sob sua tutela filhos de até 14 anos ou com alguma deficiência, seja ela por incapacidade mental, física, intelectual ou sensorial (em caso de invalidez não há limite de idade). 
    • Também têm direito os aposentados por invalidez ou idade (homem 65 anos e mulher 60 anos).

    É bom explicar que este benefício precisa ser renovado anualmente. No caso de filhos menores de 6 anos, é preciso apresentar a carteira de vacinação no mês de novembro. Para os menores de 7 a 14 anos, é necessário comprovar a frequência escolar nos meses de maio de novembro. Caso não sejam realizados, o salário família pode ser suspenso. 

    Outra particularidade deste benefício é que ambos os pais podem solicitá-lo se preencherem os requisitos. Em caso de divórcio, apenas o que ficar com a guarda do menor terá direito.

    Quais os documentos para solicitar o salário-família?

    Os trabalhadores devem fornecer os seguintes documentos:

    • Identificação com foto.
    • CPF (Cadastro de Pessoas Física).
    • Certidão de nascimento de todos os dependentes.
    • Caderneta de vacinação para dependentes com idade menor de 6 anos.
    • Histórico escolar para dependentes de 7-14 anos de idade.
    • termo de responsabilidade, que pode ser acessado no site da Previdência Social.

    Qual o valor do salário-família em 2022?

    O valor do salário família é atualizado anualmente, conforme mencionamos. No ano de 2022, foi adotado um novo valor de remuneração familiar para os colaboradores, incluindo a categoria doméstica.

     Desde 1° de janeiro, o salário família em 2022 passou a ser de R$ 56,47, para trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.655,98. Para cada filho menor de 14 anos ou deficiente, é somado o valor de R$ 56,47. Ou seja, se forem dois filhos o valor sobe para R$ 112,94, três filhos R$ 169,41 e assim por diante.

    Onde solicitar o benefício? 

    Os trabalhadores formais e domésticos devem solicitar o benefício direto ao empregador, já no caso dos avulsos cabe ao sindicato ou o gestor de mão de obra pagar. Os aposentados recebem diretamente do INSS, sendo assim possível requerer o benefício de forma ‘online’ pelo site “Meu INSS”. 

    Uma boa notícia é que o salário família pode ser acumulado como qualquer benefício do INSS, como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário maternidade, pensão por morte, auxílio reclusão, entre outros.

    É possível perder o benefício?

    Sim, o pagamento do salário família pode encerrar diante de algumas situações. Com a morte do dependente, quando o dependente atingir idade superior a 14 anos, se o deficiente recuperar de sua incapacidade e no caso de desemprego do trabalhador.

    Fonte: Jornal Contábil


Fique por dentro das notícias on-line

Veja todas as notícias on-line
Subir ao topo